quinta-feira, 5 de maio de 2011

ENCONTRO (DES)MARCADO #13

O CASAMENTO GAY, PODE SE TORNAR REAL?

A de branco é a passiva!

 A união de pessoas do mesmo sexo deve ser equiparada ao regime de união estável, fazer jus aos direitos que são garantidos aos casais heterossexuais e ser tratada como uma entidade familiar.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começam a julgar hoje (5) o assunto. A questão, que ainda gera polêmica na sociedade, pode ter resposta uníssona dos ministros.
Os ministros argumentam que a união homoafetiva já é uma realidade na sociedade, mas os embaraços técnicos dessa questão complicarão o julgamento do assunto e, conforme adiantaram, motivarão pedidos de "vista" do processo, o que pode adiar a sua conclusão.
O Pedido de vista é um tipo de "pedir ajuda aos universitários!", acontece quando um dos ministros com voto ativo ou voto de mérito integrantes do STF se encontra na dúvida em relação à sua decisão, ele então pede para ler cautelosamente todos os processos (prazo de um mês), bem como estudar cautelosamente a Constituição e as leis em vigor para basear sua decisão, ele também é amparado por dois grupos distintos, um a favor e outro contra.
No caso, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da República (PGR) e diversas entidades representativas de homossexuais pela procedência dos processos formam o grupo a favor.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Associação Eduardo Banks formam o grupo contra.
Existem dois processos, - um de autoria do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e outro da Procuradoria Geral da República - eles defendem que as uniões de pessoas do mesmo sexo tenham o mesmo tratamento das uniões estáveis. Com isso, os casais homossexuais não teriam de enfrentar processos judiciais para garantir, por exemplo, o direito à pensão alimentícia, a benefícios previdenciários, como pensão por morte, a participar da partilha dos bens do companheiro em caso de morte, a incluir o parceiro como dependente no plano de saúde.


Ministro Ayres Britto

O Relator da ação, Ministro Ayres Britto, julgou serem procedentes as dois processos, e abriu a sessão nesta quarta-feira (4). Após a manifestação dos grupos a favor/contra, e de analisar cada um dos processos separadamente, o ministro iniciou a votação, tendo ele o voto de mérito, colocando-se (PASMEM!) 

A FAVOR!
Pelo voto do ministro, os casais homossexuais teriam direito a se casar, poderiam adotar filhos e registrá-los em seus nomes, deixar herança para o companheiro, incluí-lo como dependente nas declarações de imposto de renda e no plano de saúde, seguro de vida, etc.
Dentre as razões para a decisão, Britto lembrou que a Constituição veda o preconceito em razão do sexo das pessoas, além disso, afirmou que a Constituição, ao não prever a união de pessoas do mesmo sexo, não quis com essa lacuna proibir a união homoafetiva. 'Nada mais íntimo e privado para os indivíduos do que a prática da sua sexualidade', disse.
No entendimento do ministro, se a união gay não é proibida pela legislação brasileira, automaticamente torna-se permitida. E sendo permitida a união homoafetiva, ela deveria ter os mesmos direitos garantidos para as uniões estáveis de heterossexuais.
Ele lembrou, neste contexto, que a União Europeia baixou diversas resoluções exortando seus países membros, que ainda mantenham legislação discriminatória contra homossexuais, que a mudem, para respeitar a liberdade desses grupos. Ademais, conforme argumentou, a Constituição Federal “age com intencional silêncio quanto ao sexo”, respeitando a privacidade e a condição sexual das pessoas.
A Constituição não obrigou nem proibiu o uso da sexualidade. Assim, é um direito subjetivo da pessoa humana, se perfilha ao lado das clássicas liberdades individuais”.
A condição sexual é um autêntico bem da humanidade”, afirmou ainda o ministro, observando que, assim como o heterossexual se realiza pela relação com pessoas do sexo oposto, o homoafetivo tem o direito de ser feliz relacionando-se com pessoa do mesmo sexo.
Por fim, o ministro disse que o artigo 1723 do Código Civil deve ser interpretado conforme a Constituição, para que possamos dele excluir "qualquer significado, que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como ‘entidade familiar’, entendida esta como sinônimo perfeito de ‘família”.
Logo depois de seu voto, por volta das 19 horas, o julgamento foi interrompido e será retomado nesta quinta, com o voto do ministro Luiz Fux.
A tendência, de acordo com integrantes da Corte, é reconhecer a união homoafetiva como união estável.

4 comentários:

  1. fico um mes sem vir aqui e tenho q ver isso

    suas bixas

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  2. Mas tá por aki ainda filhote de cruz credo medroso!

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  3. Já está mais que na hora de liberar e reconhecer essas pessoas. Preconceito é coisa de gente mentalmente limitada....

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